segunda-feira, 21 de junho de 2010

Quem é o agressor?


Existem dois tipos de agressor, o que não admite a agressão e acha totalmente normal e o que carrega consigo determinada dificuldade e a expressa apenas por meio de violência. Dentre os conflitos mais frequentes estão incluídos família (filhos e família do agressor), dependência financeira da companheira e bebida (Bolduing, 1981).

Com o domínio econômico do homem enquanto provedor, a dependência financeira feminina fica explicita e inclui a aceitação dos seus deveres conjugais, restringindo a sexualidade feminina à passividade e à reprodução. Alguns homens justificam a violência evidenciando ações e comportamentos da mulher que os desagradam e não se reconhecem agressores, ao contrário, racionalizam a ação agressiva como comportamento desencadeado pela companheira.

Existem os que justificam a sua agressão em resposta a agressões verbais e/ou físicas provocadas pelas companheiras.

Algumas evidências apontam homens que justificam a agressão devido à ingestão de álcool, tentando a redução da culpa justificando o meio utilizado. Outro fato é a situação financeira familiar que gera desentendimentos que levam à violência.

Algumas justificativas envolvem a família do agressor que por sua vez afirma que o problema está com a companheira que não se relaciona bem com os parentes.

A violência, na maioria das vezes, viria da incapacidade de experimentar a impotência por parte do homem, que para lidar com este sentimento, exerce sobre aqueles que atribuem como mais frágeis sua dominação. O “poder de gênero é uma síndrome de pequeno poder, utilizado para compensar a dominação em outras áreas”. (Strey, 2001).

A violência é um fenômeno multifatorial, no entanto, alguns aspectos, podem ser designados como facilitadores desta conduta. Em meio aos facilitadores encontram-se: o alcoolismo, a pobreza e o desemprego. (Hermann, 2000).

O fácil acesso a armas de fogo e seu porte livremente, também se torna um agravante. A ideologia de que a mulher é propriedade do homem, serve para negar-lhe a oportunidade de perceber sua própria vitimização sexual. Entre as explicações apresentadas pelos assassinos e as circunstâncias nas quais estes atos violentos foram cometidos estão o ciúme sexual e a preocupação de perder a esposa. Declaram que: “se não posso ter..., ninguém pode”.

Alguns homens justificam a violência evidenciando ações e comportamentos da mulher que os desagradam e não se reconhecem agressores, ao contrário, racionalizam a ação agressiva como comportamento desencadeado pela companheira. Existem os que justificam a sua agressão em reposta a agressões verbais e/ou físicas provocadas pelas companheiras. Algumas evidências apontam homens que justificam a agressão devido à ingestão de álcool, tentando a redução da culpa justificando o meio utilizado. Outro fato é a situação financeira familiar que gera desentendimentos que levam à violência. Algumas justificativas envolvem a família do agressor que por sua vez afirma que o problema está com a companheira que não se relaciona bem com os parentes (Camargo, 2002).






(Texto desenvolvido pelos alunos do 1º módulo do Curso de Psicologia do Centro Universitário UNA)

Promoção e a defesa dos direitos da mulher

Dados estatísticos nos revelam que em 1997, no Rio de Janeiro, registraram-se 5.098 ocorrências de violência doméstica por mês, ou seja, 170 novos casos de agressões por dia. De acordo com relatório do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher a cada hora, existem sete mulheres em situação de violência, segundo relatório do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Em Campinas, São Paulo, cidade com quase um milhão de habitantes, o Grupo SOS-Ação Mulher e Família, registrou no ano de 1998, até meados de setembro, 177,2 casos de violência contra a mulher por mês, contra a média de 71,5 no ano passado (Folha de São Paulo, 1998b). Estas ocorrências acabam refletindo no Sistema de Saúde Pública e na economia dos países, pois se estima que um em cada cinco dias de absenteísmo no trabalho feminino decorre da violência doméstica. “A conscientização de que a violência praticada contra a mulher é absurda e deve ser erradicada, começou no Brasil, como na maior parte do mundo civilizado, a partir da luta das feministas, que saíram às ruas, principalmente nas décadas de 70 e 80, gritando contra a impunidade dos agressores nos denominados "crimes da paixão”. Azevedo (1975) cita “Os espancamentos de mulheres devem ser percebidos como um problema social e de saúde pública, não apenas por suas proporções numéricas, mas também pela gravidade de suas conseqüências psicofísicas. Com isto conseguiu-se, junto ao Estado, a criação de órgãos específicos no combate a este tipo de violência, como as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, os Conselhos da Condição Feminina, o pioneirismo na criação das Delegacias Especializadas em atendimentos de mulheres agredidas.”Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Este documento é de fundamental importância para a erradicação da violência contra a mulher.

(Texto desenvolvido pelos alunos do 1º módulo do Curso de Psicologia do Centro Universitário UNA)

Quem é a mulher agredida?



Surgem então algumas indagações: Quem são estas mulheres? Como são agredidas? Quem as agride? Trataremos agora de apresentar quem são as vítimas deste tipo de violência.
No Brasil a produção científica sobre violência contra mulher ainda é escassa. As investigações e pesquisas no campo da saúde são baseadas em dados de mortalidade. O que dificulta a exatidão das informações, pois os casos de violência contra mulher raramente aparecem na estatística de óbitos. Além disso, existe uma relutância muito grande das vítimas em denunciar o agressor por motivos vários, como medo de vingança, vergonha ou até mesmo o vínculo afetivo com o agressor.
Conforme Rezende (2007) as mulheres em situação de violência geralmente são adolescentes e mulheres adultas inseridas num contexto familiar ou em relações íntimas que não respeitam fronteiras de classe social, cor da pele, religião, idade e escolaridade.. A situação de violência não é um privilégio só das camadas mais baixas da sociedade, podendo ocorrer também nas camadas superiores. Bem como, não atinge somente brancas ou negras, ricas ou pobres. O fenômeno pode vitimar mulheres em quaisquer alas da sociedade e em qualquer fase da vida (Dias, 2007, pp 149).
A violência contra mulher pode ter caráter doméstico, quando os agressores são os maridos, parceiros, companheiros e agressões ocorrem dentro da própria casa da vítima. Também pode ter caráter público quando praticados por estranhos ou conhecidos, mas os atos de violência ocorrem fora do ambiente domiciliar da vítima. Outra face da violência contra a mulher é assédio sexual no ambiente de trabalho. Esta forma de violência acomete muitas vítimas em diferentes graus hierárquicos dentro das organizações. O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste numa forma de violência a qual a vítima é levada a manter encontros, conversas e saídas com fins sexuais em troca de melhores condições de trabalho e crescimento profissional. Nestes casos as mulheres alvo, são as mulheres solteiras e sós, as que têm maior grau de instrução.

“Quanto mais elevado o nível de instrução e poder das mulheres, mais são encaradas como uma ameaça por parte dos perpetradores da violência” (Dias, 2008, pp.11).

A violência contra mulher é um crime que se propaga cada dia mais na sociedade mundial. Existem hoje, vários projetos de combate a esta violência. No cenário da saúde existem trabalhos a serem realizados com os profissionais que prestam atendimento às vítimas para que as mesmas sintam-se acolhidas e forneçam informações exatas sobre a agressão sofrida. Assim a polícia pode trabalhar melhor para a coerção do agressor e os profissionais da saúde (médicos, psicólogos etc.) podem acompanhar melhor os sintomas e ferimentos da vítima.


(Texto desenvolvido pelos alunos do 1º módulo do Curso de Psicologia do Centro Universitário UNA)

A influência cultural na violência

A violência pode ser pensada do ponto de vista de relações de força a expressar enquanto relações de dominação. Nessa época pode-se especular que as diferenças na sociedade são convertidas em relação de desigualdade, que são por sua vez convertidas em relações assimétricas de hierarquia, que implicam em que a vontade de uns seja subordinada a de outros (Ferrari, 2002). Os variados tipos de violência, de acordo com Bolduing (1981), se ligam a esta forma de estruturação social e formam uma rede intrincada e complexa em que, todos, cada um a seu modo torna-se ao mesmo tempo vitimas e autores.
Rosa citada por Ferrari (2002), diz que a necessidade de dominar e controlar o parceiro são a força principal que alimenta a violência entre casais. O autor vê a violência contra a família como fenômeno multicausal que engloba experiência de socialização, características patológicas, fatores situacionais de estresse e fatores culturais.
Alguns indivíduos não demonstram compreensão ativa de que são agressores, ou seja, reconhecem os atos de violência, no entanto não identificam que essas ações os caracterizam como autores de violência. O modo como o homem vive essa condição de agressor oscila entre dois extremos: uma relação de alienação e de opressão, na qual o homem agressor se submete à subjetividade tal como ela se apresenta; ou uma relação de criação e de expressão, na qual se reapropria dos componentes da subjetividade, criando um processo de singularização, ou seja, reconhecendo as dificuldades que traz consigo e que não dá conta de resolver a não ser por meio da violência. Investigações a partir da visão da pessoa ainda são escassas, no entanto, pode contribuir substancialmente para uma melhor compreensão desse fenômeno e para desvelar esse universo a percepção de que a agressão exige mais do que a punição prevista em lei, ou seja, é importante que ocorra a instrumentalização de políticas públicas que incluam esse homem e que essa ação possa minimizar a violência praticada contra a mulher.
O homem age de maneira autoritária para com a companheira. Essa categoria gerou três subcategorias: presença de ações ou atitudes inadequadas da companheira, domínio da mulher sobre o companheiro e resposta à agressão física, verbal ou psicológica da companheira.
O agressor transfere para a mulher a culpa pela situação não se reconhecendo agressor, ao contrário, racionaliza a ação agressiva como comportamento desencadeado pela mulher. Essa atitude vai ao encontro de Schraiber (2002): o agressor credita o êxito do relacionamento ao comportamento da companheira.
Bolduing cita Carreira e Pandjiarjian (2003), ao dizer que como em uma epidemia, todos são atingidos por uma fonte comum de uma estrutura social desigual e injusta, que não só alimenta, mas também mantém ativos os focos específicos de violência que se expressam, inclusive, nas relações conjugais.
Ainda há dificuldade de se precisar a real magnitude da violência, pois, a relação conjugal, a familiar e o ambiente doméstico ainda são considerados aspectos privados e particulares naturalizando e banalizando este fenômeno social e cotidiano.
O baixo nível socioeconômico não é, em essência, causa direta da violência conjugal, mas está associado ao estresse nas relações pessoais, causado também por outros motivos, como insegurança econômica, ou seja, frustração e estresse podem ser gatilhos situacionais para o desencadeamento de uma condição psicológica que desestabiliza o homem, propiciando a ação agressiva (Marrison e Biehl 2000).
É preciso que o autor da violência não se configure unicamente como caso de polícia, a Lei Maria da Penha entrando em vigor efetivamente acolherá envolvidos em situações de violência e que a sociedade se indigne e assegure a mulher agredida segurança e dignidade, uma vez que, sozinha, não possui instrumentos capazes de romper com essa realidade para vencer o medo e denunciar as situações de violência.



(Texto desenvolvido pelos alunos do 1º módulo do Curso de Psicologia do Centro Universitário UNA)

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Violência de gênero


A violência é um problema que tem se mostrado ascendente e vem se tornando foco de vários debates e discussões na saúde coletiva nas últimas décadas. A violência de gênero é aquela praticada por homens contra mulheres, entre homens e mulheres por necessidade de afirmar suas identidades masculinas e femininas. O que percebemos é que no cenário da violência de gênero, o papel da mulher predominantemente, é o da vítima e o homem protagoniza, na maioria das vezes, o papel de agressor.

A frase histórica de Simone de Beauvoir (Beauvoir 1967) “não se nasce mulher, torna-se mulher!” é, em si, uma das mais diretas e simples formas de se compreender a distinção entre “sexo e gênero”. O primeiro sendo quase sempre determinado no momento que nascemos, enquanto o segundo será construído no decorrer de nossas vidas. Utilizamos também para nos referirmos aos homens: “não se nasce homem, torna-se homem!”.

Conforme Scott (1995), gênero representa uma forma de identificar “construções culturais”, criações inteiramente sociais de idéias sobre os papéis adequados aos homens e as mulheres. Trata-se de uma forma de nos referirmos às origens exclusivamente sociais das atividades subjetivas de homens e mulheres.

A violência de gênero ganhou este nome a partir da década de 90. Abrange a violência que é praticada por homens contra mulheres, entre homens e entre mulheres em busca por afirmar suas identidades masculinas.

A idéia de gênero associada ao estudo da violência introduz ao tema uma dimensão histórico-política. O uso da palavra ‘gênero’ vem muitas vezes sendo confundida com a idéia de sexo feminino quando na verdade a palavra ‘gênero’ visa acentuar a diferenciação entre masculino do feminino e também significa a diferenciação do papel social que a mulher atribui.

Apontando para os direitos legais dos maridos sobre suas esposas, inclusive o direito ao controle pela violência física, a família é denunciada como aparelho de guerra, protegida pelo silêncio sobre o que ocorre “entre quatro paredes”. Longe de ser uma proteção para as mulheres, a família tradicional tem sido um lugar onde a prevalência de abuso de crianças, violência doméstica, e estupro é sistematicamente ocultado e negado.

As análises de gênero demonstram que esta visão da sexualidade como impulso biológico instintivo é historicamente aplicada muito mais à sexualidade masculina, que domina, controla e é violenta, justamente por ser dificilmente controlável.
Segundo Teles, situações tão diversas como violência física, sexual e psicológica cometida por parceiros íntimos que resultam ou que podem resultar em dano á vida e ou á integridade da mulher são classificadas como violência de gênero. É praticada geralmente por aquele que possui a maior parcela de poder numa relação e resulta da dita superioridade masculina transmitida pela cultura machista de nossa sociedade, que impõem estereótipos de força, virilidade e potência. Causando a subordinação das mulheres aos homens que impõem à elas normas e condutas a seguir e as devidas correções ao descumprimento dessas regras.
(Texto desenvolvido pelos alunos do 1º módulo do Curso de Psicologia do Centro Universitário UNA)

Instituições que atendem violência em MG

Em Minas Gerais você poderá procurar ajudar em qualquer um desses endereços:


- Delegacia de MulheresBarro Preto - Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3330-1760

- Delegacia de MulheresBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3429-6032 / 3429-6035

- Delegacia de MulheresBetim/MGTel.: (31) 3594-3056 / 3531-1518

- Conselho Estadual dos Direitos da MulherBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3261-0696 / 3261-7971 /conselhomulher@social.mg.gov.br

- Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher de Minas Gerais - Rua Pernambuco 1000 - salas 24 a 26 - SavassiBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3262-0733 / coordenadoria.mulher@social.mg.gov.br

- COMDIM (Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher de BH/MG) - Sta. Efigênia - Belo Horizonte/MGTels.: (31) 3277-9756 ou 3277-9758 / comdimbh@pbh.gov.br

- CMDM (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de BH/MH): Sta. Efigênia - Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3277-4346 / cmdmbh@pbh.gov.br

- Bem-VindaCentro de Apoio à Mulher Belo Horizonte/MGOrienta mulheres em situação de risco e, se necessário, encaminha à Casa Abrigo Sempre-VivaTel.: (31) 3277-4379 / 3277-4380

- Casa Abrigo Sempre- VivaRecebe também filhos menores de 18 anos. Endereço/telefone sigilosos. Favor contatar COMDIM ou o Benvinda – Centro de Apoio à Mulher: (31) 3277-4379

Centros de assistência jurídica / Procuradoria de Assistência Judiciária:

- Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais - Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3213-0129

- Defensoria PúblicaBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3275-1119 / 3335-5588

- JEC – Juizado Especial CriminalBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3411-5055

Outros Serviços:

- CAVIV (Centro de Apoio a Vítimas da Violência) - Sta. Efigênia – Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3277-9761caviv@pbh.gov.br

- Centro de Apoio RenascerPrograma de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica - Governador Valadares/MG(33) 3212-0802centroapoiorenascer@hotmail.com

- Centro Risoleta Neves de Atendimento Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3261-3236 / 3261-4421

- N'zinga (Coletivo de Mulheres Negras de BH/MG) - Sta. Tereza - Belo Horizonte/MGTel.: (31) mailto:3222-2077n

- MPM (Movimento Popular da Mulher) - Sta. Tereza - Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3287-7035 / 3225-9894jolevi@cdlnet.com.br

- Musa (Mulher e Saúde):Barro Preto - Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3295-1667musamulhersaude@uol.com.br

- Associação Barbacenense de Proteção à Mulher – Pró-MulherCentro – Barbacena/MGTel.: (32) 3332-5715mariaguiomar@barbacena.com.br

- Associação Barbacenense de Proteção à Mulher - Pró-Mulher - Núcleo Conselheiro LafaieteConselheiro Lafaiete/MGTel.: (32) 3331-7947taniafalcao@hotmail.com

- SOS Ação Mulher Família de UberlândiaRua Johen Carneiro, 1454 – Bairro LídiceUberlândia/MGsosmulherfamilia@centershop.com.brS.R. MulherUberaba/MGTel.: (34) 3076-0342 / 3316-2118 (NUPES)srmulher@uol.com.brhttp://www.srmulher.hpg.ig.com.br/

Hospitais públicos com serviços de violência sexual/aborto legal:

- Hospital Sofia Feldman Bairro Tupi - Belo Horizonte/MGTel.: (31) 3433-1589 ou 3433-1601sofiasel@uai.com.brdeisemesquita@terra.com.br

- Hospital Julia KubitschekBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3322-2766

- Hospital das Clínicas da UFMGBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3248-9300 / 3248-9421

- Hospital Odilon BehrensBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3277-6122

- Maternidade Odete ValadaresBelo Horizonte/MGTel.: (31) 3337-9436

Como denunciar:

"O silêncio é cúmplice da violência."



As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM) para registrar a

Ocorrência. Neste caso, constatando-se lesões corporais pela autoridade policial, a vítima será encaminhada ao IML, podendo, ainda, os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica, o que será estendido aos familiares da mulher, se preciso for.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Outra opção é ligar para a Central de Atendimento à Mulher,você pode ligar de qualquer lugar do Brasil e a ligação é gratuita:
Disque: 180
Atendimento: diariamente, 24 horas
As atendentes são capacitadas em questões de gênero, legislação, políticas governamentais para as mulheres e são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no país.